Londrina consorcio contemplado
Os contratantes podem decidir livremente se desejam participar do processo como entidade independente ou concorrer conjuntamente a um contrato público. A autoridade contratante, no entanto, não pode restringir esse direito de forma alguma. A autoridade contratante tem o direito de solicitar que os contratantes que se candidatam conjuntamente a um contrato assinem um acordo de consórcio antes de celebrar o contrato. A exigência de apresentação de um contrato de consórcio aplica-se à fase de implementação do procedimento – ou seja, após a seleção da oferta mais vantajosa no processo.
A entidade adjudicante não pode exigir que o contrato de consórcio seja celebrado por um período pré-determinado ou contenha disposições específicas. Isso fica a critério dos participantes do consórcio. Os contratantes que concorrem conjuntamente a um contrato são solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante pela prestação de uma garantia de execução e pela execução do contrato de contratação pública. Esta responsabilidade não pode ser limitada ou excluída pelas disposições do contrato de consórcio.
Consórcio como contratante – quais documentos cada contratante apresentará e quais serão apresentados em conjunto? No caso de vários contratantes que se candidatam conjuntamente a um contrato no âmbito de um chamado consórcio: todos os contratantes são obrigados a demonstrar a ausência de motivos de exclusão na forma especificada pela entidade adjudicante no documento de contratação, os contratantes que se candidatam conjuntamente a um contrato podem demonstrar conjuntamente o cumprimento das condições de participação no procedimento.